Com a transição para o IVA Dual (IBS e CBS), empresas que se anteciparem na revisão de suas estratégias fiscais sairão na frente. Entenda os pontos-chave e como começar a agir agora.
A Reforma Tributária, promulgada através da Emenda Constitucional nº 132/2023, representa a mais profunda alteração no sistema de tributação sobre o consumo das últimas décadas no Brasil. Para muitos gestores e empresários, a pergunta que ecoa é: com a promessa de simplificação e o fim de tributos como PIS, COFINS, IPI, ICMS e ISS, o planejamento tributário como o conhecemos chegou ao fim?
A resposta é um retumbante não. Na verdade, estamos diante de um novo e fértil campo para a otimização fiscal. O planejamento tributário não morreu; ele evoluiu. Ignorar essa transformação não é uma opção e pode custar caro.
O Cenário Atual: A Transição é o Jogo
Estamos em pleno período de transição, um momento crucial que se estenderá até 2032. Em 2026, teremos o “teste” do novo modelo com a cobrança de 0,9% da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) e 0,1% do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços). A partir de 2027, o sistema dual, popularmente chamado de IVA (Imposto sobre Valor Agregado) Dual, começará a vigorar de forma mais robusta, extinguindo PIS e COFINS e, gradualmente, o ICMS, o ISS e o IPI até sua completa substituição.
Este novo modelo se baseia em três pilares principais:
- IVA Dual (IBS e CBS): A CBS, de competência federal, e o IBS, de competência compartilhada entre estados e municípios, incidirão sobre uma base ampla de bens e serviços. A grande mudança é o princípio do crédito pleno e imediato. Ou seja, toda a carga tributária paga na aquisição de insumos (sejam eles bens ou serviços) poderá ser utilizada para abater o imposto devido na venda, eliminando o efeito cascata e a complexa gestão de créditos que assombra as empresas hoje.
- Princípio do Destino: A tributação ocorrerá no local de consumo, e não na origem. Isso redefine a chamada “guerra fiscal” entre os estados e impacta diretamente a logística e a estratégia de distribuição das empresas.
- Imposto Seletivo (IS): Apelidado de “imposto do pecado”, incidirá sobre a produção, comercialização ou importação de produtos e serviços prejudiciais à saúde e ao meio ambiente, como cigarros e bebidas alcoólicas. Ele terá uma função extrafiscal, de desestimular o consumo, e não gerará crédito.
Planejamento Tributário na Nova Era: Onde Estão as Oportunidades?
O foco do planejamento tributário estratégico se desloca da complexa administração de alíquotas e regimes especiais para uma análise mais profunda da cadeia de valor, da estrutura societária e da precificação.
Aqui estão os pontos de ação imediatos para qualquer empresa:
1. Mapeamento e Revisão da Cadeia de Suprimentos (Supply Chain):
Com a tributação no destino, a localização de seus fornecedores, centros de distribuição e clientes ganha uma nova dimensão. Empresas que hoje se beneficiam de incentivos fiscais de ICMS em determinados estados precisarão reavaliar completamente sua malha logística. A escolha de um fornecedor em um estado ou outro não terá mais o mesmo peso fiscal, mas a eficiência logística para chegar ao consumidor final será crucial.
2. Revisão de Contratos e Precificação:
Seus contratos com clientes e fornecedores estão preparados para a mudança? Cláusulas que definem responsabilidades tributárias e formação de preços precisam ser revistas urgentemente. O repasse do novo IVA ao preço final deve ser calculado com precisão cirúrgica. A pergunta-chave é: sua margem de lucro será mantida, aumentada ou reduzida no novo sistema? Simulações são indispensáveis.
3. Análise de Créditos Acumulados:
O que acontecerá com os saldos credores de ICMS, PIS e COFINS existentes? A legislação prevê um longo prazo para sua compensação, mas a gestão desse ativo fiscal será um desafio. Empresas com grandes estoques de crédito precisam de um plano para monetizá-los ou utilizá-los da forma mais eficiente possível antes que percam seu valor.
4. Estruturação Societária e de Negócios:
O novo sistema, por ser mais neutro, pode favorecer a simplificação de estruturas societárias. Operações que antes eram segregadas em diferentes CNPJs para aproveitar regimes tributários distintos podem agora ser consolidadas, gerando ganhos de escala e redução de custos administrativos. Por outro lado, a segregação de serviços que terão regimes favorecidos (como saúde e educação) pode ser uma estratégia inteligente.
5. Tecnologia como Aliada:
A emissão de notas fiscais e a apuração do IVA Dual exigirão sistemas de ERP (Enterprise Resource Planning) robustos e adaptados. A tecnologia será fundamental para garantir o aproveitamento total dos créditos e a conformidade com as novas obrigações acessórias. Investir em tecnologia fiscal agora não é custo, é estratégia de sobrevivência.
Conclusão: A Hora de Agir é Agora
A Reforma Tributária não é um evento futuro; é uma realidade em construção. As regras do jogo estão mudando, e esperar até 2026 ou 2027 para começar a se planejar é deixar para trás uma oportunidade valiosa de se posicionar de forma competitiva.
O planejamento tributário pós-reforma é menos sobre encontrar brechas na lei e mais sobre estruturar seu negócio da forma mais inteligente e eficiente possível dentro de um sistema que promete ser mais lógico e transparente.
Reúna sua equipe, consulte seus especialistas tributários e comece a simular os impactos da transição em seus números. As empresas que saírem na frente serão aquelas que enxergarem a Reforma não como uma ameaça, mas como a maior oportunidade de redesenho estratégico desta década.




